Estados fortalecem a fiscalização contra a evasão fiscal e após a instituição, regulamentação e desenvolvimento do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que abrange a Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a Nota Fiscal Eletrônica, pretendem massificar a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
De fato, o CT-e foi criado com o Protocolo ENAT 03/2006, e nesta data apenas a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul passou a autorizar os contribuintes (transportadoras) daquele Estado a emitir a CT-e. Em 28/04/2009 a Secretaria de Fazenda de São Paulo deu início à autorização oficial do CT-e para os contribuintes daquele Estado.
Entretanto, muito embora estes dois Estados tenham iniciado os procedimentos para a operacionalização do Conhecimento de Transporte Eletrônico, é fato que a sua massificação se deu em 19/10/2009, com o Protocolo ICMS nº 149/2009, firmado entre os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) consiste no documento fiscal eletrônico que visa substituir a sistemática atual de emissão dos documentos fiscais em papel que acobertam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal, realizado por qualquer modo, seja, rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário, reduzindo custos, simplificando as obrigações acessórias e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Com o referido Protocolo, o Estado do Rio Grande do Sul, que já havia desenvolvido e implantado o seu sistema para atendimento do Projeto CT-e, se comprometeu a disponibilizar aos Estados signatários o serviço do sistema SEFAZ VIRTUAL, no qual os Estados terão acesso para que possam, de igual forma, implementarem o Conhecimento de Transporte Eletrônico. O protocolo especifica, ainda, quais os serviços que serão disponibilizados (processo de credenciamento dos contribuintes como emissores de CT-e, dentre outros) e os que não serão, no SEFA VIRTUAL.
Este Protocolo reforça a idéia de que se antes as irregularidades perpetradas pelas empresas, no sentido de praticarem evasão fiscal, sob qualquer enfoque, poderiam passar de forma a não serem vislumbradas pelo fisco, é certo que com o SPED e com o CT-e, os Estados vêm se preparando para que a carga tributária seja efetivamente suportada e realmente recolhida por todos os contribuintes na medida em que vão dando ensejo ao fato gerador. Pretende-se, com isto, uma maior entrada aos cofres públicos e proporcionar maior competitividade entre as empresas que passarão a realizar, senão todas, pelo menos a maioria, operações regulares.