Foi publicado na data de hoje, no Diário Oficial do Estado da Paraíba, o Decreto nº 31.780/2010, que alterou o Decreto nº 31.578/2010, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Este novo Decreto alterou a MVA anteriormente utilizada. O Decreto 31.578/2010, seguindo o que previu o Protocolo 97/2010, estipulou as seguintes MVAs:
Art. 2º. A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço máximo de venda a varejo fixado por autoridade competente, ou, na falta deste, o preço sugerido ao público pelo fabricante ou importador, acrescido, em ambos os casos, do valor do frete, quando não incluído no preço.
§ 1º - (...)
§ 2º - A MVA-ST original é:
I – 26,50% (vinte e seis inteiros e cinqüenta centésimos por cento), tratando-se de:
a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979;
b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;
II – 40,00% (quarenta por cento), nos demais casos.
§ 3º Da combinação dos §§ 1º e 2º, o remetente deve adotar as seguintes MVAs ajustadas nas operações interestaduais:
I – quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 26,50% (vinte e seis inteiros e cinqüenta centésimos por cento):
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Alíquota interestadual de 7%
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41,7%
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Alíquota interestadual de 12%
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34,1%;
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II – quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 40% (quarenta por cento):
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Alíquota interestadual de 7%
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56,9%
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Alíquota interestadual de 12%
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48,4%;
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Por sua vez, o Decreto 31.780/2010, publicado na data de hoje, alterou o artigo 2º, § 2º, II do Decreto 31.578/2010, passando a determinar que, “nos demais casos”, a MVA-ST original será de 30% (trinta por cento), e a MVA ajustada será:
Alíquota interestadual de 7% - MVA: 45,66%
Alíquota interestadual de 12% - MVA: 37,83%
Portanto, a partir de hoje todas as vendas efetuadas para clientes situados no Estado da Paraíba, deverão ser calculadas utilizando-se de, quando for o caso, MVA 45,66%, para os casos em que a alíquota interestadual seja de 7%; ou MVA 37,83%, quando a alíquota interestadual for de 12%.
Estamos acompanhando diariamente as inovações para que possamos mantê-los atualizados sobre as alterações e demais novidades legislativas.