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20/07/2011 - Adesão do Estado de Goiás ao Prot. 97/2010

 

Por meio do Protocolo 46/2011, o Estado de Goiás aderiu às disposições contidas no Protocolo 97/2010, firmado entre os Estados Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins, que regulamenta a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Mediante o novo Protocolo as operações que destinarem mercadorias ao Estado de Goiás deverão obedecer aos ditames concernentes à substituição tributária, como recolhimento do ICMS/ST pelo remetente da mercadoria, quando sediado em alguns dos estados signatários do Protocolo 97/2010. Da mesma forma, a venda pelo Estado de Goiás a estes Estados também deverá observar esta sistemática.

O Protocolo 46/2011 terá início de vigência em 1º de setembro, conforme previsão da cláusula segunda. No entanto, será necessária a publicação do respectivo Decreto, pelo Estado de Goiás, internalizando as regras ali contidas.

Maiores informações quanto à Margem de Valor ajustada a ser utilizada estarão contidas no referido Decreto. A princípio, de acordo com o Protocolo 97/2010, a MVA a ser utilizada para as operações entre Estados, cuja alíquota interestadual seja de 7%, será de 56,9%.


Por: Ana Paula Palácios Pereira - OAB/PR nº 36.612
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