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22/12/2010 - MVA Mato Grosso

 

Muito embora o Decreto nº 2.729/2010 do Estado do Mato Grosso tenha divulgado a adesão deste Estado ao Protocolo 97/2010 em sua íntegra, a Margem de Valor Agregado que deverá ser utilizada nas vendas para este Estado deverá ser de 40%, e não de 56,9%.

Desta forma, envio, novamente abaixo, o quadro contendo os Estados signatários do Protocolo bem como as MVAs que deverão ser utilizadas para que se alcance o valor do ICMS/ST:

- Paraná – Decreto 8428/2010

- Alagoas – Decreto nº 8002/2010 – MVA: 56,9%

- Bahia – Decreto nº 12.301/2010; - MVA: 56,9%

- Mato Grosso – Decreto nº 2.729/2010; - MVA: 40% - conforme Anexo XI, item 16 do RICMS/MT

- Paraíba – Decreto nº 31.578/2010; Decreto 31.780/2010 alterou a MVA; - MVA: 45,66%

- Pernambuco – Decreto nº 35.679/2010; - MVA: 56,9%

- Piauí – Decreto nº 14.302/2010; - MVA: 56,9%

- Roraima – Decreto nº 11.747-E/2010; - MVA: 56,9%

- Sergipe – Decreto nº 27.315/2010. – MVA: 56,9%

- Maranhão – Decreto nº 34.337.2008. – MVA: 56,9%

- Rio Grande do Norte – Decreto 22004/2010; Decreto 22035/2010 alterou a MVA; - MVA: 41,7%.

- Tocantins – AGUARDA PUBLICAÇÃO DO DECRETO.

- Amapá – AGUARDA PUBLICAÇÃO DO DECRETO.

- Acre – AGUARDA PUBLICAÇÃO DO DECRETO.

- Santa Catarina – AGUARDA PUBLICAÇÃO DO DECRETO.


Por: Ana Paula Palácios Pereira - OAB/PR nº 36.612
R. Senador Xavier da Silva, nº488, Conj. 806 - Centro Cívico - Curitiba - PR
CEP: 80530-060 - (41)3076-0133