22/12/2010 - MVA Mato Grosso |
Muito embora o Decreto nº 2.729/2010 do Estado do Mato Grosso tenha divulgado a adesão deste Estado ao Protocolo 97/2010 em sua íntegra, a Margem de Valor Agregado que deverá ser utilizada nas vendas para este Estado deverá ser de 40%, e não de 56,9%.
Desta forma, envio, novamente abaixo, o quadro contendo os Estados signatários do Protocolo bem como as MVAs que deverão ser utilizadas para que se alcance o valor do ICMS/ST:
- Paraná – Decreto 8428/2010
- Alagoas – Decreto nº 8002/2010 – MVA: 56,9%
- Bahia – Decreto nº 12.301/2010; - MVA: 56,9%
- Mato Grosso – Decreto nº 2.729/2010; - MVA: 40% - conforme Anexo XI, item 16 do RICMS/MT
- Paraíba – Decreto nº 31.578/2010; Decreto 31.780/2010 alterou a MVA; - MVA: 45,66%
- Pernambuco – Decreto nº 35.679/2010; - MVA: 56,9%
- Piauí – Decreto nº 14.302/2010; - MVA: 56,9%
- Roraima – Decreto nº 11.747-E/2010; - MVA: 56,9%
- Sergipe – Decreto nº 27.315/2010. – MVA: 56,9%
- Maranhão – Decreto nº 34.337.2008. – MVA: 56,9%
- Rio Grande do Norte – Decreto 22004/2010; Decreto 22035/2010 alterou a MVA; - MVA: 41,7%.
- Tocantins – AGUARDA PUBLICAÇÃO DO DECRETO.
- Amapá – AGUARDA PUBLICAÇÃO DO DECRETO.
- Acre – AGUARDA PUBLICAÇÃO DO DECRETO.
- Santa Catarina – AGUARDA PUBLICAÇÃO DO DECRETO.
| Por: Ana Paula Palácios Pereira - OAB/PR nº 36.612 | |