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28/06/11 - STF declara inconstitucionalidade lei benefícios |
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em decisão ainda não publicada, a inconstitucionalidade de Leis que concedem benefícios fiscais, dentre elas a Lei 14.985/2006 do Estado do Paraná que, dentre outros benefícios, concede o crédito presumido de ICMS aos estabelecimentos industriais paranaenses nas operações de importações por portos de Paranaguá e Antonina.
Esta decisão objetiva organizar a relação entre os Estados e pôr fim à chamada guerra fiscal.
A ação intentada que culminou com a decisão de inconstitucionalidade da mencionada Lei foi a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4493, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos sob o argumento de que a concessão de tais benefícios teria sido feita em desacordo com as regras estabelecidas pelo CONFAZ e, conseqüentemente, sem a sua aprovação.
O acórdão proferido ainda não foi publicado, razão pela qual não é sabido os efeitos decorrentes dela decorrentes. Há sinais de que o CONFAZ validará as regras estabelecidas pelas Leis declaradas inconstitucionais, o que de certa forma será um alívio àqueles que delas se utilizaram, vez que caso sejam validadas, os contribuintes não serão obstados a efetuar o pagamento da diferença recolhida sob o amparo do crédito presumido concedido.
Entretanto, qualquer análise melhor fundamentada requer a publicação do Acórdão proferido e a conseqüente manifestação do Conselho Nacional de Política Fazendária.
| Por: Ana Paula Palácios Pereira - OAB/PR nº 36.612 | |