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20/12/2010 - Adesão de Santa Catarina ao Protocolo 97/2010

 

 

Foi publicado, na data de hoje, o Protocolo nº 205/2010, cujo teor consiste na adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo 97/2010.

 

A Cláusula Segunda do Protocolo dispõe sobre o seu início de vigência na data da publicação no Diário Oficial, entretanto a produção de efeitos à partir de 1º de março de 2011.

 

Portanto, somente à partir de 1º de março de 2011 é que as vendas realizadas de contribuintes estabelecidos no Estado de Santa Catarina para clientes estabelecidos nos demais Estados signatários do Protocolo 97/2010 deverão ser precedidas do recolhimento do ICMS/ST. 

 

Quanto às vendas para o Estado de Santa Catarina, estas deverão ser precedidas do recolhimento do ICMS/ST somente após a publicação do respectivo Decreto, internalizando as regras do Protocolo 97/2010 naquele Estado.

 

Abaixo está anexado o Protocolo 205/2010.

 

Abaixo, a relação dos Estados que aderiram ao Protocolo 97/2010:

- Paraná – Decreto 8428/2010

- Alagoas – Decreto nº 8002/2010 – MVA: 56,9%

- Bahia – Decreto nº 12.301/2010; - MVA: 56,9%

- Mato Grosso – Decreto nº 2.729/2010; - MVA: 56,9%

- Paraíba – Decreto nº 31.578/2010; Decreto 31.780/2010 alterou a MVA; - MVA: 45,66%

- Pernambuco – Decreto nº 35.679/2010; - MVA: 56,9%

- Piauí – Decreto nº 14.302/2010; - MVA: 56,9%

- Roraima – Decreto nº 11.747-E/2010; - MVA: 56,9%

- Sergipe – Decreto nº 27.315/2010. – MVA: 56,9%

- Maranhão – Decreto nº 34.337.2008. – MVA: 56,9%

- Rio Grande do Norte – Decreto 22004/2010; Decreto 22035/2010 alterou a MVA; - MVA: 41,7%.

- Tocantins – AGUARDA PUBLICAÇÃO DO DECRETO.

- Amapá – AGUARDA PUBLICAÇÃO DO DECRETO.

- Acre – AGUARDA PUBLICAÇÃO DO DECRETO.

- Santa Catarina – AGUARDA PUBLICAÇÃO DO DECRETO.


Por: Ana Paula Palácios Pereira - OAB/PR nº 36.612

Arquivos anexos

  • adesaodesantacatarinaaoprotocolo972010.pdf

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