Cadastre-se e receba newsletter
Nome:
E-mail:
 

Comunicado Alteração RICMS/PR

 

Informamos que foi publicado no DOU nº 8467, de 17/05/2011 o Decreto nº 1.473/2011, alterando o artigo 472, § 4º do RICMS/PR, que trata sobre a operação interestadual praticada por contribuinte substituído. Até a presente alteração, o substituído que efetuasse a revenda do produto a cliente sediado em Estado diverso do Paraná não estava obrigado ao destaque do ICMS operação própria, via de consequência, não se falava em recolhimento de ICMS operação própria neste tipo de operação.

Muitas empresas encontravam resistência por parte de seus clientes que solicitavam o destaque do ICMS para que fosse possível o creditamento deste imposto, pelo adquirente. As empresas, neste caso, acabavam destacando o ICMS operação própria, entretanto, procediam ao estorno em conta gráfica.

Com a alteração mencionada, ou seja, com a publicação do Decreto 1473/2011, que passará a produzir efeitos à partir de 1º de Junho de 2011, estas empresas estabelecidas no Paraná, que realizarem vendas interestaduais de produtos já sujeitos à substituição tributária, deverão efetuar o destaque do ICMS operação própria e realizar o lançamento na coluna “Outras – Operações ou Prestações sem Débito do Imposto.

Na prática o que muda é a obrigatoriedade do destaque do ICMS operação própria, porém o imposto continua não sendo devido.

Segue a alteração abaixo:

Alteração 642ª O § 4º do art. 472 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º A nota fiscal emitida para acobertar a operação interestadual mencionada no "caput" deverá conter o destaque do imposto da operação própria, devendo ser lançada:

a) na hipótese de recuperação do crédito do imposto pela entrada da mercadoria, em conta-gráfica, que corresponderá ao somatório do débito próprio do contribuinte substituto e da parcela retida, nas colunas "Base de Cálculo do Imposto" e "Imposto Debitado";

b) nas outras situações, na coluna "Outras - Operações ou Prestações sem Débito do Imposto".

R. Senador Xavier da Silva, nº488, Conj. 806 - Centro Cívico - Curitiba - PR
CEP: 80530-060 - (41)3076-0133