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Notícias: Decreto 8964/10/PR - Retorno do benefício da Importação

 

O Decreto 8890/2010, que havia incluído as autopeças no rol dos produtos excluídos dos benefícios concedidos na importação, consagrado no artigo 629 do RICMS (que concede o benefício da suspensão e crédito presumido de ICMS nas importações efetuadas pelos Porto de Paranaguá e Antonina e pelos Aeroportos Paranaenses), foi PARCIALMENTE REVOGADO pelo Decreto 8964/2010 (em anexo).

No Decreto 8890/2010, a alteração 536ª acrescentou o inciso XI ao artigo 634, ou seja, por meio desta alteração as importações de peças, partes componentes, acessórios e demais produtos automotivos relacionados nos incisos do artigo 536, I do RICMS/PR não seriam mais beneficiadas pela suspensão e pelo crédito presumido de ICMS.

Entretanto, o Decreto 8964/2010, publicado em 10/12/2010 acabou por revogar o inciso XI do artigo 634 do RICMS/PR. Com esta revogação o benefício concedido na importação se estende, novamente, à importação de peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos automotivos, desde que realizados pelos Portos de Paranaguá e Antonina ou por Aeroportos Paranaenses.

Conforme consta no artigo 2º o referido decreto entrou em vigor no dia 10/12/2010, surtindo efeitos “a partir de 1º de dezembro de 2010”.


Arquivos anexos

  • decreto89642010.pdf

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