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04/02/2011 - Decreto TO - Protocolo 97/2010

 

Foi publicado, pelo Estado do Tocantins, o Decreto nº 4.222/2010, internalizando as regras do Protocolo 97/2010.

Desta forma as vendas de autopeças realizadas entre os Estados signatários deste Protocolo deverão ser precedidas do recolhimento do ICMS/ST.

A MVA que deverá ser utilizada para o cálculo do ICMS/ST nas vendas do Paraná para o Estado de TO é de 56,9%. 
 
OBS: Verificar junto ao cliente se este possui algum Termo de Acordo com o Estado que lhe conceda a condição de substituto.

Por: Ana Paula Palácios Pereira - OAB/PR nº 36.612

Arquivos anexos

  • decreto4222,de29.12.2010-to.doc

R. Senador Xavier da Silva, nº488, Conj. 806 - Centro Cívico - Curitiba - PR
CEP: 80530-060 - (41)3076-0133