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Informativo: Alteração RICMS/GO - Redução BC empresas do Simples

 

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado de Goiás, o Decreto nº 7.403/2011, que reduziu a Base de Cálculo para a venda de autopeças destinadas a empresas que estejam enquadradas no regime do Simples Nacional.

A legislação que trata do assunto está assim disposta:

Decreto 4.852/1997, Anexo IX, artigo 8º, LV:

Art. 8º A base de cálculo do ICMS é reduzida:

LV - de tal forma que resulte, para fim de substituição tributária, a aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 12% (doze por cento), na saída interna de peça, parte, componente, acessório e demais produtos de uso especificamente automotivo, constante do inciso XIV do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, destinada à empresa optante pelo Simples Nacional, ficando mantido o crédito (Lei nº 13.453/1999, art. 1º, II, "o") (NR)".

Todas as vendas de autopeças, constantes no anexo único do Protocolo 41/08, efetuadas para clientes sediados no Estado de GO e que estejam enquadrados no Simples Nacional, deverão obedecer a esta redução da Base de Cálculo.

Assim, para o cálculo do ICMS/ST, deverá ser observada a seguinte sistemática:

Suponha-se que a Base de Cálculo seja R$ 100,00:

Com a redução da BC para 12%, esta BC passará a ser de R$ 70,59 (12% / 17% = 70,59).

Portanto, para o cálculo do ICMS/ST, o remetente, situado no Estado do Paraná, deverá somar a esta Base de Cálculo a Margem de Valor ajustada, 56,9%, para então multiplicar pela alíquota interna do Estado de GO, qual seja, 17%:

(70,59+56,9%) x 17% = 18,82

Deste valor, deve-se efetuar a redução do ICMS operação própria, no caso 100 x 7% = 7

Assim, o valor do ICMS/ST que deverá ser, neste caso, recolhido pelo remetente de autopeças quando vende mercadorias a cliente estabelecido no Estado de GO (Protocolo 41/08), enquadrado no Simples Nacional, será de R$ 11,82.

Este mesmo resultado é alcançado quando se reduz a alíquota, de 17% para 12% incidente sobre o valor dos produtos mais a MVA:

Valor dos produtos: 100
MVA: 56,9%
Alíquota interna: 12%

Cálculo: (100 + 56,9%) x 12% = 18,82

Deste valor, deve-se efetuar a redução do ICMS operação própria, no caso 100 x 7% = 7

Valor do ICMS/ST a ser recolhido quando da venda de autopeças de remetente estabelecido no Estado do Paraná para cliente enquadrado no Simples Nacional, sediado no Estado de Goiás: R$ 11,82.

Na Nota Fiscal que acobertar esta operação de venda deverá constar, no campo Observações, a seguinte informação: Base de Cálculo de ICMS/ST reduzida conforme item LV do artigo 8º do anexo IX do Decreto 4.852/1997.


Por: Ana Paula Palácios Pereira - OAB/PR nº 36.612
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