Foi publicado no DO-DF, na data de hoje, o Decreto nº 32.943/2011, internalizando as regras do Protocolo 5/2011, com início de vigência em 1º de Junho de 2011.
O Distrito Federal ainda não vem aplicando as regras da Substituição Tributária prevista no Protocolo 5/2011 tendo em vista o disposto na cláusula quinta, que determinou que com relação ao DF, o Protocolo somente produziria efeitos a partir da publicação de ato do Poder Executivo.
Desta forma, a partir de 1º de Junho de 2011, todas as operações de vendas dos produtos relacionados no anexo único efetuadas entre os Estados signatários do Protocolo 41/08, inclusive o DF, deverão observar a sistemática da substituição tributária.