Informativo: Decreto 7339/2011 - Goiás |
Informamos que na data de hoje foi disponibilizado pela Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, o Decreto nº 7.339, de 18/05/2011 internalizando as regras do Protocolo 5/2011 (aquele que alterou o Protocolo 41/08 que prevê a substituição tributária para as operações interestaduais de autopeças). Consoante este Decreto, o Protocolo nº 5/2011 passará a ter início de vigência para o Estado de Goiás na data de 1º de Junho de 2011.
HISTÓRICO:
O Protocolo nº 5/2011 foi publicado na data de 07/04/2011 com início de vigência somente em 1º de maio de 2011, com exceção do Distrito Federal (cujo início depende de Ato do Poder Executivo). Posteriormente, em 26/04/2011, foi publicado no DOU o despacho Confaz nº 66, que alterou o início de vigência do Protocolo, para o Estado de Goiás, para a data de 1º de Julho de 2011.
Entretanto, agora, com a publicação do Decreto 7339/2011 (em anexo), observamos que o Estado de Goiás, ao internalizar as regras do Protocolo nº 05/2011, definiu como data inicial para a implementação da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, a data de 1º Junho de 2011.
Portanto, à partir de 1º de Junho de 2011, todas as operações de vendas das autopeças listadas no anexo único do Protocolo 41/08 (com as inclusões efetuadas pelo Protocolo nº 05/2011) realizadas do Estado do Paraná (ou de qualquer outro Estado signatário do Protocolo 41/08) para o Estado de Goiás deverão ser precedidas do recolhimento do ICMS/ST.
| Por: Ana Paula Palácios Pereira - OAB/PR nº 36.612 | |