Comunicado sobre Medida Provisória 510/10 |
Em 29.10.10 foi editada a Medida Provisória 510/10, que altera o prazo de início de vigência do artigo 22 da Medida Provisória 497/10. Esta nova MP estabelece que o prazo de início de vigência do artigo 22 da MP 497, fica postergado para o oitavo mês após a publicação daquela MP, ou seja, com início de vigência em março de 2011.
Mas, esta postergação de prazo não alterou a MP 497 como um todo, apenas postergou o início de vigência do artigo 22 da MP 497, que diz respeito à cobrança de pis/cofins das distribuidoras de produtos monofásicos.
Portanto a MP 497/10 continua pendente de votação e aprovação pela Câmara e o Senado até o final do mês de novembro deste ano. Caso esta MP não seja convertida em lei pelo congresso até o final de novembro/10, ela perderá sua eficácia por completo! Inclusive quando ao prazo de início de vigência do artigo 22. A MP simplesmente deixa de existir após 30 de novembro de 2010.
Nossa análise sobre a nova MP 510/10 é muito positiva, pois ela não permite que o artigo 22 da MP 497 entre em vigor em novembro/10. O que iria ocorrer mesmo sem votação no congresso. Agora o início de vigência ficou para março/11, ou seja, posterior ao fim do prazo (novembro) para que o Congresso analise a questão.
Esta é a primeira vitória dos empresários nesta batalha com o governo, esperamos que a segunda vitória seja o decurso do prazo no congresso, para que a MP perca a eficácia já no fim deste mês. Ou então, que a votação no congresso altere o texto, com o apoio dos deputados que solicitaram a retirada do artigo 22, para que a MP seja convertida em Lei sem este artigo, desaparecendo a incidência do tributo.
Estaremos acompanhando todo este processo legislativo e ficaremos atentos às novidades.