|
Anote nosso novo endereço: Rua Sen. Xavier da Silva, 488, Conj. 806 Centro Cívico - Curitiba - PR CEP: 80530-060 |
27/09/2011 - Procedimento Fiscal para as “Vendas à Ordem” |
O instituto da “venda à ordem” tem gerado dúvidas aos empresários, especialmente quando na operação é devido o ICMS/ST.
A venda à ordem consiste naquela operação em que o vendedor realiza uma venda, entretanto, o destinatário consiste em um terceiro alheio a esta operação de compra e venda. Explica-se: Vendedor situado no Estado do Paraná (A), cujo cliente, estabelecido no Estado de SC (B) solicita a entrega ao destinatário final localizado no Estado do Paraná (C).
Esta operação, também denominada “operação triangular”, deverá ser tributada da seguinte forma: o vendedor originário da mercadoria (A) deverá efetuar uma venda à ordem ao seu cliente (B), com o devido recolhimento do imposto, e neste caso, caso haja Protocolo ensejando a obrigação, deverá haver também o destaque do ICMS/ST ao Estado destinatário (SC). Esta operação será suportada pela emissão de NF de Remessa Simbólica - venda à ordem, cujo CFOP será 6119 (operação interestadual). Neste caso, caso o vendedor seja contribuinte, deverá efetuar também o recolhimento do IPI.
O vendedor originário (A) deverá, ainda, emitir outra NF a fim de suportar a remessa da mercadoria ao destinatário final (C). Neste caso, o vendedor (A), para acompanhar o transporte da mercadoria, emitirá para o destinatário final (C), nota fiscal sem destaque do ICMS e do IPI, e a natureza da operação será de Remessa por ordem de terceiro – CFOP 5923 (remessa dentro do mesmo Estado). Ademais, aconselha-se, neste momento, que a mercadoria seja transportada com a cópia da Nota Fiscal emitida pelo adquirente original (B) contra o destinatário final (C), e, caso haja a obrigação, também com a cópia da GNRE do recolhimento do ICMS/ST.
A venda do adquirente original (B) ao destinatário final (C) deverá ser feita com o CFOP 6120 (operação interestadual), mediante o recolhimento do ICMS/ST (na hipótese de haver protocolo prevendo esta obrigação). Na NF de venda deverão constar os dados do vendedor originário (A), que irá promover a remessa ao destinatário final (C).
| Por: Ana Paula Palácios Pereira - OAB/PR nº 36.612 | |