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24/08/2010 - Artigo: Redução de II à importação de autopeças

 

             O Governo Federal estabeleceu, mediante a Medida Provisória 497 publicada no Diário Oficial da União em 28/07/2010, um cronograma para reduzir o imposto de importação (II) de autopeças, com o objetivo de propiciar uma maior competitividade para a indústria automotiva nacional. 
             Desde o ano de 2001, o redutor era de 40%, e este percentual valeu até 31 de julho de 2010.

             Pela Medida Provisória 497, o Imposto de Importação de peças, partes, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados e pneumáticos fica reduzido em:
             - Quarenta por cento (40%) até 31 de julho de 2010;
             - Trinta por cento (30%) até 30 de outubro de 2010;
             - Vinte por cento (20%) até 30 de abril de 2011;
             - zero por cento (0%) a partir de 1º de maio de 2011.

             Tal benefício, portanto, tem como prazo fatal a data de 1º de maio de 2011, quando chega ao final. Estima-se que a renúncia tributária com a medida será de R$ 132,35 milhões.
             Esta redução aplica-se exclusivamente às importações destinadas aos processos produtivos das empresas montadoras e dos fabricantes de: 
             · I - veículos leves: automóveis e comerciais leves; 
             · II - ônibus; 
             · III - caminhões; 
             · IV - reboques e semi-reboques; 
             · V - chassis com motor; 
             · VI - carrocerias; 
             · VII - tratores rodoviários para semi-reboques; 
             · VIII - tratores agrícolas e colheitadeiras; 
             · IX - máquinas rodoviárias; e 
            · X - autopeças, componentes, conjuntos e subconjuntos necessários à produção dos veículos listados nos incisos I a IX, incluídos os destinados ao mercado de reposição. 

             Aqueles que ainda não estão usufruindo e estejam interessados na fruição deste benefício deverão solicitar habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, munidos dos seguintes documentos:
             · comprovação de regularidade com o pagamento de todos os tributos e contribuições sociais federais; 
             · cópia autenticada do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; 
             · comprovação, exclusivamente para as empresas fabricantes dos produtos acima relacionados, de que mais de cinqüenta por cento do seu faturamento líquido anual é decorrente da venda desses produtos, destinados à montagem e fabricação e ao mercado de reposição. 

             Vale lembrar que o benefício da redução, que a princípio permanece sendo de 30%, até 30 de Outubro de 2010, terminará em maio de 2011, quando as empresas de autopeças nacionais ganharão força frente ao avanço estrangeiro decorrente das importações.


Por: Ana Paula Palácios Pereira - OAB/PR nº 36.612
R. Senador Xavier da Silva, nº488, Conj. 806 - Centro Cívico - Curitiba - PR
CEP: 80530-060 - (41)3076-0133