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24/08/2010 - Artigo: Redução de II à importação de autopeças |
O Governo Federal estabeleceu, mediante a Medida Provisória 497 publicada no Diário Oficial da União em 28/07/2010, um cronograma para reduzir o imposto de importação (II) de autopeças, com o objetivo de propiciar uma maior competitividade para a indústria automotiva nacional.
Desde o ano de 2001, o redutor era de 40%, e este percentual valeu até 31 de julho de 2010.
Pela Medida Provisória 497, o Imposto de Importação de peças, partes, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados e pneumáticos fica reduzido em:
- Quarenta por cento (40%) até 31 de julho de 2010;
- Trinta por cento (30%) até 30 de outubro de 2010;
- Vinte por cento (20%) até 30 de abril de 2011;
- zero por cento (0%) a partir de 1º de maio de 2011.
Tal benefício, portanto, tem como prazo fatal a data de 1º de maio de 2011, quando chega ao final. Estima-se que a renúncia tributária com a medida será de R$ 132,35 milhões.
Esta redução aplica-se exclusivamente às importações destinadas aos processos produtivos das empresas montadoras e dos fabricantes de:
· I - veículos leves: automóveis e comerciais leves;
· II - ônibus;
· III - caminhões;
· IV - reboques e semi-reboques;
· V - chassis com motor;
· VI - carrocerias;
· VII - tratores rodoviários para semi-reboques;
· VIII - tratores agrícolas e colheitadeiras;
· IX - máquinas rodoviárias; e
· X - autopeças, componentes, conjuntos e subconjuntos necessários à produção dos veículos listados nos incisos I a IX, incluídos os destinados ao mercado de reposição.
Aqueles que ainda não estão usufruindo e estejam interessados na fruição deste benefício deverão solicitar habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, munidos dos seguintes documentos:
· comprovação de regularidade com o pagamento de todos os tributos e contribuições sociais federais;
· cópia autenticada do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
· comprovação, exclusivamente para as empresas fabricantes dos produtos acima relacionados, de que mais de cinqüenta por cento do seu faturamento líquido anual é decorrente da venda desses produtos, destinados à montagem e fabricação e ao mercado de reposição.
Vale lembrar que o benefício da redução, que a princípio permanece sendo de 30%, até 30 de Outubro de 2010, terminará em maio de 2011, quando as empresas de autopeças nacionais ganharão força frente ao avanço estrangeiro decorrente das importações.
| Por: Ana Paula Palácios Pereira - OAB/PR nº 36.612 | |