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15/12/2010 - Rio Grande do Norte internalizou as regras do Prot. 97/2010

 

Em 05 de novembro de 2010 foi publicado o Decreto 22.004 (e posterior alteração pelo Decreto 22.035/2010), que internalizou as regras do Protocolo 97/2010 no Estado do Rio Grande do Norte.

A partir deste momento todas as vendas efetuadas para clientes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Norte deverão ser precedidas do recolhimento do ICMS/ST, conforme determina o artigo 944-D do RICMS/RN (Decreto nº 13.640/97).

O único detalhe a ser observado, que difere dos termos estabelecidos no Protocolo 97/2010, é a Margem de Valor Agregado. Nas vendas do Paraná para o Estado do Rio Grande do Norte, como a alíquota interestadual é de 7%, a MVA correspondente será de 41,7%.

LEMBRETE:

Segue abaixo, a relação dos Estados signatários do Protocolo 97, os respectivos decretos e as MVAs:

- Alagoas – Decreto nº 8002/2010 – MVA: 56,9%

- Bahia – Decreto nº 12.301/2010; - MVA: 56,9%

- Mato Grosso – Decreto nº 2.729/2010; - MVA: 56,9%

- Paraíba – Decreto nº 31.578/2010; Decreto 31.780/2010 alterou a MVA; - MVA: 45,66%

- Pernambuco – Decreto nº 35.679/2010; - MVA: 56,9%

- Piauí – Decreto nº 14.302/2010; - MVA: 56,9%

- Roraima – Decreto nº 11.747-E/2010; - MVA: 56,9%

- Sergipe – Decreto nº 27.315/2010. – MVA: 56,9%

- Maranhão – Decreto nº 34.337.2008. – MVA: 56,9%

- Rio Grande do Norte – Decreto 22004/2010; Decreto 22035/2010 alterou a MVA. - MVA: 41,7%.


Por: Ana Paula Palácios Pereira - OAB/PR nº 36.612

Arquivos anexos

  • riograndedonorte.doc

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