15/12/2010 - Rio Grande do Norte internalizou as regras do Prot. 97/2010 |
Em 05 de novembro de 2010 foi publicado o Decreto 22.004 (e posterior alteração pelo Decreto 22.035/2010), que internalizou as regras do Protocolo 97/2010 no Estado do Rio Grande do Norte.
A partir deste momento todas as vendas efetuadas para clientes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Norte deverão ser precedidas do recolhimento do ICMS/ST, conforme determina o artigo 944-D do RICMS/RN (Decreto nº 13.640/97).
O único detalhe a ser observado, que difere dos termos estabelecidos no Protocolo 97/2010, é a Margem de Valor Agregado. Nas vendas do Paraná para o Estado do Rio Grande do Norte, como a alíquota interestadual é de 7%, a MVA correspondente será de 41,7%.
LEMBRETE:
Segue abaixo, a relação dos Estados signatários do Protocolo 97, os respectivos decretos e as MVAs:
- Alagoas – Decreto nº 8002/2010 – MVA: 56,9%
- Bahia – Decreto nº 12.301/2010; - MVA: 56,9%
- Mato Grosso – Decreto nº 2.729/2010; - MVA: 56,9%
- Paraíba – Decreto nº 31.578/2010; Decreto 31.780/2010 alterou a MVA; - MVA: 45,66%
- Pernambuco – Decreto nº 35.679/2010; - MVA: 56,9%
- Piauí – Decreto nº 14.302/2010; - MVA: 56,9%
- Roraima – Decreto nº 11.747-E/2010; - MVA: 56,9%
- Sergipe – Decreto nº 27.315/2010. – MVA: 56,9%
- Maranhão – Decreto nº 34.337.2008. – MVA: 56,9%
- Rio Grande do Norte – Decreto 22004/2010; Decreto 22035/2010 alterou a MVA. - MVA: 41,7%.
| Por: Ana Paula Palácios Pereira - OAB/PR nº 36.612 | |